LEI MUNICIPAL Nº 1.219, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

 

“INSTITUI A INCLUSÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE AUTISMO NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Fundão ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.

 

§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados , bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.

 

§ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:

 

I - advertência: na primeira constatação de infração;

 

II - suspensão do alvará do estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.

 

Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a presente lei.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de janeiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de janeiro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.