LEI Nº 1.212, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

Institui o Projeto “Pratos e Pratas da Casa” no âmbito do Município de Fundão – ES, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Fundão o Projeto “Pratos e Pratas da Casa”, destinado à promoção da cultura, lazer e economia em toda a cidade de Fundão.

 

Art. 2º O projeto constitui-se de uma feira de alimentos não industrializados, artesanatos e equipamentos de lazer, na qual o Poder Executivo Municipal poderá, contratar mediante prévio chamamento público, artistas exclusivamente residentes no município de Fundão, para apresentações artísticas e culturais, conforme exigências que serão definidas no edital do processo de chamamento público.

 

Art. 3º Os dias e horários de funcionamento da feira, bem como apresentações artísticas serão definidos por ato próprio da Secretaria de Esportes, Turismo e Cultura.

 

Parágrafo Único. O calendário de apresentações deverá respeitar a ordem do chamamento, ou seja, para que outro artista volte a se apresentar, todos os habilitados já deverão ter se apresentado anteriormente.

 

Art. 4º Os expositores interessados em comercializar seus alimentos ou artesanato serão selecionados através de chamamento público prévio.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer barracas padronizadas, em forma de cessão, aos expositores.

 

Art. 5º O valor das taxas para instalação dos expositores deverá obedecer à legislação vigente para ambulantes.

 

Art. 6º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável elaborar um mapa da área destinada ao projeto, com o número delimitado de expositores para cada atividade, bem como a metragem de espaço que cada um poderá utilizar, sempre que possível primando pelo Principio da Igualdade.

 

Art. 7º A despesa para execução do presente projeto decorrerá da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO E CULTURA.

Projeto Atividade 2.018 – PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

Elemento de Despesa: 33903600000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.

Fonte de Recursos 15300000000 – Royalties de Petróleo Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.