O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar na Dívida Ativa de Viúva Aristides Monteiro, a quantia de Cr$ 72,00, proveniente de Multas computadas sobre Imposto Predial de 1954 e Cr$ 126,00 referente a multas no corrente exercício.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.
JAsSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.