LEI Nº 1.209, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

“Declara de utilidade pública o Comercial Futebol Clube de Fundão.”

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Comercial Futebol Clube de Fundão, devidamente constituído e registrado no Cartório do 1° Ofício, comarca de Ibiraçu, no livro A-1, folhas 58, sob o número 01, em 17 de abril de 1984, como Sociedade Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, deduração indeterminada, inscrita no CNPJ sob o n° 27.374.404/0001-00, atualmente com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 225, Fundão – Espírito Santo.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.