O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal permanente aos servidores, exclusivamente Estatutários, lotados na Secretaria Municipal de Administração, que desempenhem atividades vinculadas à Tecnologia da Informação (T.I), cujos cargos sejam compatíveis com a área.
§ 1° A gratificação de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
004100.0412200022.076 - Manutenção das atividades de Apoio Administrativo
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
10000000 - Recursos ordinários.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei nº 101/2000.
PERÍODO |
IMPACTO FINANCEIRO |
01/01/2020 a 31/12/2020 |
R$ 13.000,00 |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
R$ 13.000,00 |
01/01/2022 a 31/12/2020 |
R$ 13.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.