LEI Nº 1.206, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

“Cria o cargo de provimento em comissão de Supervisor do Programa Criança Feliz na Estrutura Organizacional da Administração da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fundão, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o seguinte cargo público comissionado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Fundão - ES;

 

I – 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor do Programa Criança Feliz, incorporado à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal Trabalho, da Habitação e da Assistência Social.

 

Parágrafo Único. O cargo será automaticamente extinto quando do fim do Programa Federal “Criança Feliz” a ser implantado no Município de Fundão - ES, ou quando o município deixar de ser signatário do referido Programa.

 

Art. 2º As atribuições do cargo ora criado estão descritas no Anexo Único, parte integrante da presente Lei, sendo que o respectivo vencimento para o cargo de Supervisor é o seguinte:

 

I – Cargo de Supervisor: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais);

 

§ 1º A carga horária do cargo de Supervisor é de 40 horas semanais;

 

§ 2º O cargo de Supervisor do Programa Criança Feliz, independentemente de sua lotação, terá como requisito de investidura a exigência de formação de nível médio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade 008100.0812200021.087 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

  

Elemento de Despesa: 31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

 

Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade 008100.0812200021.087 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

Elemento de Despesa: 319013000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS

Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos Ordinários.

 

Órgão: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade 008100.0812200021.087 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

Elemento de Despesa: 33904600000 – AUXILIO ALIMENTAÇÃO

Fonte de Recursos 15300000000 – Royalties de Petróleo Federal.

 

Órgão: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade 008100.0812200021.087 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHAS

Elemento de Despesa: 33904900000 – AUXILIO TRANSPORTE

Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos ordinários.

 

Art. 4º O impacto financeiro resultantes das despesas advindas da execução da presente Lei, está demonstrado no quadro a seguir, observando-se o que dispõe a Lei Federal nº 101/2000.

 

PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

28/11/2019 a 31/12/2019

R$ 2.622,48

01/01/2020 a 31/12/2020

R$ 33.442,16

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 33.442,16

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.