LEI Municipal Nº 1.203 de 06 de dezembro de 2019

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2019 no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências.”

 

O prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2019 (Lei Municipal n°. 1.144/2018), no valor de R$51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 007– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

Projeto Atividade007100.1030100432.135 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.18 AUXILIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

Fonte de Recursos 12110000000 – Receita de impostos e de transferência de impostos – Saúde.

 

Art. 2° Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será anulada parcialmente, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Projeto Atividade0000138 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMED

Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO JURIDICA (Ficha 0000138) R$ 20.000,00

Fonte de Recursos 15300000000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3° Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será anulada parcialmente, no valor de R$31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos), a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS

Projeto Atividade011200.2612200352.059 – OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

Elemento de Despesa: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSO JURIDICA (Ficha 0000592) R$ 31.600,00

Fonte de Recursos 15300000000 – TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 06 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 06 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.