LEI MUNICIPAL N°1.202, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019

 

"Institui o Programa Criança Feliz no âmbito do município de Fundão/ES, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPITULO I

DA CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

 

Art. 1° Fica regulamentado o Programa Criança Feliz no âmbito municipal, no município de Fundão, Estado do Espírito Santo, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, priorizando gestantes e crianças de até 03 (três) anos de idade, que são beneficiárias do Programa Bolsa Família, e de até 06 (seis) anos, que suas famílias sejam beneficiadas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e crianças de até 6 (seis) anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei no 8.069, de 1990, e suas famílias. As famílias beneficiadas pelo programa serão acompanhadas por profissionais capacitados, que farão visitas periódicas. O Programa Criança Feliz foi instituído no âmbito nacional através do Decreto Federal n° 8.869, de 05 de Outubro de 2016, e é coordenado pelo MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário), dentro das Políticas da Rede SUAS (Sistema Único de Assistência Social).

 

Art. 2° Para a consecução dos objetivos do Programa Primeira Infância no SUAS tem-se como principais ações:

 

I - visitas domiciliares;

 

II - qualificação da oferta dos:

 

a) serviços socioassistenciais e fortalecimento da articulação da rede socioassistencial, visando assegurar a complementariedade das ofertas no âmbito do SUAS, dentre outras;

b) serviços de acolhimento, priorizando-se o acolhimento em famílias acolhedoras.

 

III - fortalecimento da intersetorialidade nos territórios entre as políticas públicas setoriais, em especial assistência social, saúde e educação, e com Sistema de Justiça e de Garantia de Direitos;

 

IV - mobilização, educação permanente, capacitação e apoio técnico.

 

Parágrafo Único. As ações do Programa Primeira Infância no SUAS serão desenvolvidas de forma integrada, observando-se as competências dos entes federados e a articulação intersetorial.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, Em 06 de dezembro de 2019

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, Em 06 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração.


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.