LEI Nº 120, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955

 

CONCEDE ABONO NATALINO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros).

 

Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos diaristas, nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Para atender a despesa oriunda deste projeto fica aberto o crédito especial de CR$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício de 1954 (Mil novecentos e cinquenta e quatro).

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.

 

JAsSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.