O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros).
Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos diaristas, nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Para atender a despesa oriunda deste projeto fica aberto o crédito especial de CR$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício de 1954 (Mil novecentos e cinquenta e quatro).
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.
JAsSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁrio
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.