O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao IPRESF, sempre que solicitado, acesso irrestrito à base cadastral dos servidores ativos e respectivos dependentes de todos os entes municipais.
Parágrafo Único. O acesso à base cadastral poderá ocorrer tanto por meio informatizada quanto por meio físico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de novembro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de novembro de 2019.