LEI Municipal Nº 1.200 de 27 de novembro de 2019

 

“Concede ao IPRESF acesso irrestrito à base cadastral informatizada de todos os servidores ativos e respectivos dependentes, sempre que solicitado.”

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao IPRESF, sempre que solicitado, acesso irrestrito à base cadastral dos servidores ativos e respectivos dependentes de todos os entes municipais.

 

Parágrafo Único. O acesso à base cadastral poderá ocorrer tanto por meio informatizada quanto por meio físico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de novembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de novembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.