O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o “Diploma do Mérito Municipal do Poder Executivo de Fundão”, destinado a homenagear e reverenciar homens e mulheres que se destacaram na comunidade fundãoense pela contribuição ao seu desenvolvimento econômico e social, às raízes históricas e culturais do nosso povo e sua grandeza moral.
Art. 2° A outorga da homenagem de que trata esta lei ocorrerá a cada ano ao ensejo da comemoração da Emancipação do município, em Sessão Solene.
Art. 3º São critérios e exigências para concessão do Diploma previsto nesta lei:
I – ser o agraciado morador do município de Fundão há pelo menos 05 (cinco) anos, ou aqui nascido;
II – ser o agraciado reconhecidamente pessoa de bons costumes, de grande dignidade pessoal e exemplo de personalidade para a comunidade.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Governo proceder anualmente a triagem dos nomes a serem agraciados, acolhendo as sugestões da Sociedade Civil.
Parágrafo Único. O agradecimento previsto nesta lei será limitado anualmente a 100 (cem) pessoas.
Art. 5º O Prefeito Municipal, por ato próprio, resolverá quaisquer questões omissas para aplicação da presente lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Executivo, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de novembro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de novembro de 2019.