O prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB do Município de Fundão.
Parágrafo Único. O COMSAB é órgão colegiado, normativo, paritário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal, sobre as questões de saneamento básico e seu controle social, propostas nesta e demais leis correlatas do município.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, terá assegurada a representação de forma paritária das organizações nos termos da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e pelo Decreto Federal nº. 7.217, de 21 de julho de 2010, com as alterações processadas pelo Decreto Federal nº. 8.211, de 21 de março de 2014, conforme segue:
I - Representante do Titular dos serviços:
1) 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
II - Representação de órgãos do governo relacionados ao setor de Saneamento Básico:
1) 1 (um) representante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
2) 1 (um) representante de Secretaria Municipal de Transportes e Serviços Urbanos.
3) 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação, e Desenvolvimento Urbano –SEDURB;
III - Representação do Prestador dos Serviços:
1) 1 (um) representante de concessionária do serviço público;
IV - Representação dos usuários dos serviços de saneamento básico:
1) 1 (um) representante das associações comunitárias do Município;
2) 1 (um) representante dos sindicatos, com representação ou jurisdição no Município; e
3) 3 (três) representantes dos usuários dos serviços de Saneamento Básico;
4) 1 ( um) representante do CDL – Câmara de Dirigentes Logistas.
V - Representação dos órgãos de defesa do consumidor:
1) 1 (um) representante do Procon Municipal.
§ 1º Cada segmento, entidade ou órgão indicará um membro titular e um suplente para representá-lo no Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB.
§ 2º Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 3º O Presidente do Conselho Municipal de Saneamento Básico será eleito por seus membros titulares, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais um mandato.
§ 1º O desempenho das funções dos membros do Conselho não será remunerado;
§ 2º Os serviços prestados ao Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB serão considerados como de relevante interesse público.
Art. 4º O Conselho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB definirá seu Regimento Interno e deverá seguir as Diretrizes da Política Federal de Saneamento Básico que, posteriormente, será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decreto, onde constará entre outras, a prioridade de suas reuniões.
Art. 5º As decisões do Conselho dar-se-ão, sempre, por maioria absoluta de seus membros.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de novembro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de novembro de 2019.