O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 (Lei Municipal nº. 1.144/2018), no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Projeto Atividade2.053 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR
Elemento de Despesa: 3.1.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 (Lei Municipal nº. 1.144/2018), no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade como art.42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Projeto Atividade 2.053 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR
Elemento de Despesa: 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Fonte de Recursos 10010000000 – Recursos Ordinários
Art. 3° Para atender a abertura de crédito adicional especial de que trata os artigos 1º e 2º será anulada parcialmente, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Projeto Atividade2.053 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES (Ficha 0000550)R$ 9.000,00
Fonte de Recursos 19400000000 – Outras vinculações de transferências
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2019.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2019.