O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Inciso II do artigo 2° da Lei Municipal nº 1117 de 25 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES em 25 de setembro de 2019.
Registrado e publica o nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de fundão.