LEI MUNICIPAL Nº 1.186, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 477/2007, incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o Dia Municipal da Fibromialgia.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no inciso V do artigo 1° da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa:

 

"Art. 1° ( ... )

 

V - Mês de Maio:

( ... )

d) Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio.”

 

Art. 2° O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

 

Art 3º Ficam as empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

 

Parágrafo Único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgianas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

 

Art. 4º Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos deficientes.

 

Parágrafo Único. A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo expedido pelo Executivo Municipal, por meio de comprovação médica.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do nicípio de Fundão/ES, em 18 de setembro de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, 18 de setembro de 2019.

 

Manoel Sobrinho Maia da Silva

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de fundão.