O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no inciso XI do artigo 1° da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.
Art. 1° (...)
XI - Mês de Dezembro
(...)
f) Primeira Quinzena, Natal Feliz, no Campo do Joaripe em Praia Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.