LEI Nº 1.175, DE 16 DE JULHO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 477/2007, incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o Natal Feliz, em Praia Grande.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no inciso XI do artigo 1° da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.

 

Art. 1° (...)

 

XI - Mês de Dezembro

 

(...)

 

f) Primeira Quinzena, Natal Feliz, no Campo do Joaripe em Praia Grande.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão/es

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.