LEI
Nº 1.174, DE 16 DE JULHO DE 2019
DISPÕE
SOBRE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COSIP, EM LOGRADOUROS QUE NÃO DISPÕEM DESSE
SERVIÇO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Dispõe sobre a
suspensão da cobrança de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação
Pública - COSIP, em logradouros que não dispõem desse serviço no âmbito do
Município de Fundão, Estado do Espírito Santo, a partir da vigência desta Lei.
Art. 2° A partir do início
da vigência desta Lei, a concessionária de distribuição de energia elétrica
deverá suspender a cobrança da COSIP na fatura de energia elétrica do
consumidor que resida em vias não iluminadas, conforme artigo 1° desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 16 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Fundão.