LEI Nº 1.171, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre a orientação de acidentes domésticos com animais peçonhentos no âmbito do Município de Fundão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Cria o programa de orientação quanto aos riscos causados por animais peçonhentos no município de Fundão.

 

Parágrafo único. O programa consiste na promoção de informações e seminários, debates e eventos em escolas municipais cuja temática seja esclarecimentos sobre os perigos de acidentes domésticos causados por animas peçonhentos bem como procedimentos de primeiros socorros e atitudes necessárias a redução da gravidade e suas consequências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de Junho de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.