O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A referência CC-1 constante no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Procuradoria Geral da Câmara - PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
7.002,81 |
Art. 2° O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO estimado é de R$ 50.991,60 (cinquenta mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo:
Descrição |
2019 (oito meses) |
2020 |
2021 |
Vencimentos |
11.970,00 |
13.330,00 |
13.330,00 |
Obrigações |
3.830,40 |
4.265,60 |
4.265,60 |
TOTAL |
15.800,40 |
17.595,60 |
17.595,60 |
Art. 3° A despesa prevista nesta lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas
- 0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais
Art. 4° Essa Lei entra em vigor em sua data de publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente a sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 12 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.