LEI Nº 1.170, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

Altera o valor de referência CC-1 constante no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A referência CC-1 constante no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Procuradoria Geral da Câmara - PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

7.002,81

 

Art. 2° O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO estimado é de R$ 50.991,60 (cinquenta mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta centavos), conforme tabela abaixo:

 

Descrição

2019 (oito meses)

2020

2021

Vencimentos

11.970,00

13.330,00

13.330,00

Obrigações

3.830,40

4.265,60

4.265,60

TOTAL

15.800,40

17.595,60

17.595,60

 

Art. 3° A despesa prevista nesta lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

- 0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

- 0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

 

Art. 4° Essa Lei entra em vigor em sua data de publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente a sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de Junho de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.