LEI Nº 1169, DE 03 DE JUNHO DE 2019

 

ALTERA O ANEXO A18 DA LEI 726/2010 DISPONDO SOBRE O REENQUADRAMENTO DO CARGO DE AUXILIAR HOSPITALAR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reenquadrado o cargo de Auxiliar Hospitalar, integrante da estrutura de cargos permanentes do poder executivo municipal conforme a configuração a seguir:

 

CARGO ANTERIOR

CARGO ATUAL

NÍVEL

CH

Auxiliar Serviços Hospitalar

Auxiliar Hospitalar

3

40

Auxiliar de Serviço Hospitalar

Auxiliar Hospitalar

4

40

 

Parágrafo Único.  O reenquadramento de que trata este artigo compreende o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

31900100000 – Aposentados do RPPS reserva remunerada

 

Parágrafo Único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir conforme dispõe a Lei 101/2000, considerando seu exercício de 2019, 2020 e 2021.

 

2019

2020

2021

R$ 2049,60

R$ 3513,60

R$ 3513,60

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.