O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reenquadrado o cargo de Auxiliar Hospitalar, integrante da estrutura de cargos permanentes do poder executivo municipal conforme a configuração a seguir:
CARGO ANTERIOR |
CARGO ATUAL |
NÍVEL |
CH |
|
|
|
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Auxiliar de Serviço Hospitalar |
Auxiliar Hospitalar |
4 |
40 |
Parágrafo Único. O reenquadramento de que trata este artigo compreende o servidor inativo assegurado do Instituto de Previdência dos Servidores de Fundão.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
31900100000 – Aposentados do RPPS reserva remunerada
Parágrafo Único. O impacto orçamentário e financeiro derivado da despesa gerada pela presente Lei está descrito no quadro a seguir conforme dispõe a Lei 101/2000, considerando seu exercício de 2019, 2020 e 2021.
2019 |
2020 |
2021 |
R$ 2049,60 |
R$ 3513,60 |
R$ 3513,60 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 03 de Junho de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.