LEI Nº 1.167 DE 06 DE MAIO DE 2019

 

Altera o § 3° do art. 1° da Lei Municipal nº 1149/2018, prorrogando o prazo final para adesão ao REFIS FUNDÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3° do art. 1° da Lei Municipal Nº 1149/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 3° O prazo final para adesão ao REFIS FUNDÃO é o dia 10 de maio de 2019.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 06 de maio de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.