LEI Nº 1.164, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Autoriza a concessão de transporte público gratuito

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à população transporte coletivo municipal gratuito.

 

Parágrafo Único. O serviço transporte coletivo do município de Fundão será prestado diretamente pelo Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).

 

Art. 2º Compete a SETHAS, por meio de Portaria:

 

I - fixar itinerários e pontos de parada;

 

II - fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha;

 

III - implantar e extinguir linhas e extensões;

 

IV - controlar e manter registro do número de passageiros.

 

Art. 3° Fica vedado embarque ou desembarque fora dos limites do Município.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito em 17 de Abril de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.