O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à população transporte coletivo municipal gratuito.
Parágrafo Único. O serviço transporte coletivo do município de Fundão será prestado diretamente pelo Poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS).
Art. 2º Compete a SETHAS, por meio de Portaria:
I - fixar itinerários e pontos de parada;
II - fixar horários, frequência, frota e terminais de cada linha;
III - implantar e extinguir linhas e extensões;
IV - controlar e manter registro do número de passageiros.
Art. 3° Fica vedado embarque ou desembarque fora dos limites do Município.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Gabinete do Prefeito em 17 de Abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.