LEI Nº 1163, DE 12 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de recipientes com álcool em gel nas Repartições Públicas Municipais.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Instalação e disponibilização de recipientes abastecidos com álcool em gel (70%), para higiene das mãos dos usuários e funcionários, nos seguintes estabelecimentos:

 

I - Terminal Rodoviário Intermunicipal;

 

II – Terminal de Transporte Urbano;

 

III – Secretarias Municipais;

 

IV – Escolas;

 

V – Centros Municipais de Educação Infantil;

 

VI – Unidades de Saúde;

 

VII – Repartições Públicas Municipais em geral;

 

VIII – Câmara Municipal de Fundão;

 

IX – Outros

 

Parágrafo único. Os recipientes abastecidos com álcool em gel, deverão ser instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender à demanda do respectivo estabelecimento, observado o atendimento as necessidades dos portadores de deficiência.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 12 de abril de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito do município de fundão

 

Manoel sobrinho maia da silva

Secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.