O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-G com a seguinte redação:
Art. 24-G Fica criado o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, no âmbito do Gabinete do Presidente com atribuições constantes do parágrafo 6º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do artigo 12 desta Lei.
Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.
Art. 2º O Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescido do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência IV, com a seguinte redação:
Gabinete do Presidente - GAB |
Assessor Parlamentar da Presidência IV |
CC-3 |
1 |
2.928,20 |
Art. 3º O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO estimado é de:
Descrição |
2019 (dez meses) |
2020 |
2021 |
Vencimentos |
31.720,36 |
39.302,97 |
39.302,97 |
Obrigações |
6.661,27 |
8.253,63 |
8.253,63 |
TOTAL |
38.381,63 |
47.555,60 |
47.555,60 |
Art. 4º A despesa prevista nesta lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
- 0110.01.031.0001.2.001.3.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
- 0110.01.031.0001.2.001.3.90.13.00 – Obrigações Patronais
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 1º do mês subsequente a sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.