LEI Nº 1.159 DE 14 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 no valor de R$90.000,00(noventa mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2019 (Lei Municipal nº. 1.144/2018), no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 002 - GABINETE DO PREFEITO

Projeto Atividade 2.080 - DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DA ADMINISTRAÇÃO

Elemento de Despesa: 33504300000- SUBVENÇOES SOCIAIS

Fonte de Recursos 15300000 - Royalties do Petróleo Federal

 

Art. 2º Para atender à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior serão anuladas parcialmente, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), as seguintes dotações orçamentárias:

 

Dotação 002100.0412200022.080 - DIVULGAÇÃO DE ATOS E FATOS DA ADMINISTRAÇÃO

33903000000 - SERVIÇOD TERCEIROS - P. JURIDICA (FICHA 0028)........R$90.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de março de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.