O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.
Art. 1° (...)
VI - Mês de Junho
(...)
d) Dia 05, Dia de Conscientização Ambiental #nãoseja 1 lixo, em Praia Grande.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2019.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.