LEI Nº 1.157 DE 11 DE MARÇO DE 2019

 

Altera a Lei Municipal nº 477/2007, incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o dia de conscientização ambiental #nãoseja1lixo.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no inciso VI do artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.

 

Art. 1° (...)

 

VI - Mês de Junho

 

(...)

 

d) Dia 05, Dia de Conscientização Ambiental #nãoseja 1 lixo, em Praia Grande.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 11 de março de 2019.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.