LEI Nº 1.156 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel situado no perimetro urbano deste Município, com características de um imóvel rural, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) localizado na avenida Cézar Pegoretti, Bairro Oséias, Fundão/E$, de propriedade do Senhor Janilton Nunes Lírio, para ampliação do cemitério público municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel situado neste município, de propriedade do Senhor Janilton Nunes Lírio, inscrito no CPF/MF sob o número 416.200.547-87, destinado à ampliação do cemitério público municipal.

 

Parágrafo Único. O imóvel a ser adquirido corresponde a 1 (um) terreno situado na avenida Cézar Pegoretti, bairro Oséias, formado pela justaposição de duas áreas desmembradas de áreas maiores, sendo uma delas, com extensão de 266, 12 m2, desmembrada do imóvel de área maior matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 533 e a outra, com extensão de 333,88,m2, desmembrada do imóvel de área maior matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o número 4659, perfazendo uma área total de 600m2 (seiscentos metros quadrados), estando ambos os imóveis livres de ônus real.

 

Art. 2º Pela aquisição do imóvel identificado no artigo anterior o Município pagará R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), valor este julgado compatível com o preço praticado pelo mercado local, segundo Laudo de Avaliação de Imóvel nº027/2018.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 013- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Projeto Atividade2.089 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRAS

Elemento de Despesa: 44956100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte de Recursos 15300000 - Royalties do Petróleo Federal

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de fevereiro de 2019.

 

joilson rocha nunes

prefeito do município de fundão

 

manoel sobrinho maia da silva

secretário municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.