O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no inciso VI do artigo 1° da Lei Municipal n° 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.
Art. 1° (...)
VI – Mês de
junho
(...)
c) Dia 08, Festa
Cultural do Assentamento Piranema.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.