LEI MUNICIPAL N° 1147, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 699/2010, que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Art. 23 da lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige instrução mínima nível superior.”

 

Art. 2° O Parágrafo Único do Art. 23-B da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação categoria D e formação de nível médio.”

 

Art. 3° O Art. 24 da Lei municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.”

 

Art. 4° O Art. 24-A da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.”

 

 Art. 5° O Art. 24-B da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.

 

Art. 6° Ficam revogados o Art. 24-E e respectivos incisos.

 

Art. 7° Fica o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III reenquadrado na referência CC-2.

 

Art. 8° O Art. 25 da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.”

 

Art. 9° Fica extinto o cargo de Assistente de Serviços Gerais constante no Anexo II da Lei municipal n° 699/2010.

 

Art. 10 Fica o cargo de Agente Contábil Financeiro reenquadrado na referência CC-2.

 

Art. 11 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:

 

ANO BASE

REMUNERAÇÃO

INSS

TOTAL

2019

44.908,21

9.879,81

54.788,02

2020

44.98,21

9.879,81

54.788,2

                                                              TOTAL                                                                                                              

109.576,03

 

Art. 12 As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00

0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00

FONTE DE RECURSO: 1000 – RECURSO ORDINÁRIO

 

Art. 13  Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.