O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 23 da lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige instrução mínima nível superior.”
Art. 2° O Parágrafo Único do Art. 23-B da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige carteira de habilitação categoria D e formação de nível médio.”
Art. 3° O Art. 24 da Lei municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.”
Art. 4° O Art. 24-A da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige formação de nível médio.”
Art. 5° O Art. 24-B da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput
deste artigo exige formação de nível médio.
Art. 6° Ficam revogados o Art. 24-E e respectivos incisos.
Art. 7° Fica o cargo de Assessor Parlamentar da Presidência III reenquadrado na referência CC-2.
Art. 8° O Art. 25 da Lei Municipal n° 699/2010 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo Único:
“Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput
deste artigo exige formação de nível médio.”
Art. 9° Fica extinto o cargo de Assistente de Serviços Gerais constante no Anexo II da Lei municipal n° 699/2010.
Art. 10 Fica o cargo de Agente Contábil Financeiro reenquadrado na referência CC-2.
Art. 11 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO:
ANO BASE |
REMUNERAÇÃO |
INSS |
TOTAL |
2019 |
44.908,21 |
9.879,81 |
54.788,02 |
2020 |
44.98,21 |
9.879,81 |
54.788,2 |
TOTAL |
109.576,03 |
Art. 12 As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta da seguinte dotação:
0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.11.00
0110.01.031.0001.2.001.3.1.90.13.00
FONTE DE RECURSO: 1000 – RECURSO ORDINÁRIO
Art. 13 Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.