O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 800/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, corrigidos, anualmente em 1º de janeiro, a partir de 2019, pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior.”
Art. 2º As despesas geradas pela execução da presente lei correrão à conta de dotações especificas consignadas no orçamento do exercício de 2019.
Parágrafo único. O impacto estimado para os dois exercícios subsequentes ao exercício atual está evidenciado no quadro a seguir, conforme dispõe a Lei Nacional Nº 101/2000.
R$ |
R$ |
R$ |
Impacto estimado |
R$ 133.224,00 |
R$ 152.256,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.