LEI Nº 1.142, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 800/2011, CORRINGINDO ANUALMENTE, O VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO PELO IPCA ACUMULADO NO ANO ANTERIOR.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 800/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ............................................................................................

 

Parágrafo único. O valor do ticket alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, corrigidos, anualmente em 1º de janeiro, a partir de 2019, pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo) acumulado no ano anterior.”

 

Art. 2º As despesas geradas pela execução da presente lei correrão à conta de dotações especificas consignadas no orçamento do exercício de 2019.

 

Parágrafo único. O impacto estimado para os dois exercícios subsequentes ao exercício atual está evidenciado no quadro a seguir, conforme dispõe a Lei Nacional Nº 101/2000.

 

R$

R$

R$

Impacto estimado

R$ 133.224,00

R$ 152.256,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.