LEI Nº 115 DE 12 de Dezembro de 1955.
ALTERA
VALORES DE TABELA DE IMPOSTOS E TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito
Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alteradas total e
parcialmente as tabelas nºs 1, 2, 3, 4, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 16,17,
18, 19 e 20 do Códito Tributário vigente, cujas parcelas passam a vigorar com
os valores discriminados abaixo:
Titulo II – Capítulo Único
Da aferição de pesos e
medidas – Tabela número I
Por balança, jogos de
pesos e medidas........................... 50,00
Títulos III – Capítulo III
Do imposto de Licenças x.x localização – tabela 2
Para o exercício de
qualquer profissão – arte ou ofício ....... 50,00
Capítulo IV – Tabela nº 3
Do imposto de Licenças s/
veículos
Auto Caminhões com
corretas ............................... 1.200,00 x.x.x.x
Auto Caminhões
transportes ................................. 800,00 x.x.x.x
Auto- onibus
...................................................... 600,00 x.x.x.x
Automóveis de aluguel ou Jieeps .......................... 300,00 x.x.x.x
Automóveis particular ou
...................................... 200,00 x.x.x.x
Caminhonete particular
........................................ 200,00 x.x.x.x
Carros de bois
................................................... 150,00 x.x.x.x
Carroças
........................................................... 100,00 x.x.x.x
Charretes
......................................................... 80,00 x.x.x.x
Motocicletas ...................................................... 50,00 x.x.x.x
Bicicletas
.......................................................... 30,00 x.x.x.x
Capítulo V – Tabela nº 4
Das licenças para o
exercício de comércio ambulante
Botequins emdias de
festas.
Com bebidas
...................................................... 50,00 x.x.x.x
Sem bebidas
...................................................... 30,00 x.x.x.x
Fumos e seu derivados
........................................ 1.000,00 x.x.x.x
Capitulo VIII – Tabela nº
7
Da licença para
utilização de logradouro
Barracas de taboa
localizada em lugares permitidos por metro quadrado e por ano
................................................................................... 6,00 x.x.x.x
Capítulo IX – Tabela 8
Do imposto de Licença s/ Talho
de carne verde
Gado Bovino, por cabeça
..................................... 50,00 x.x.x.x
Gado Suíno, por cabeça
........................................ 15,00 x.x.x.x
Gado Caprino ou Lonigero p/ cabeça
....................... 10,00 x.x.x.x
Capítulo XI – Tabela nº
10
Do imposto de licença
para execução e obra de qualquer natureza:
Construção, reconstrução
e acréscimo de prédios........ 50,00 x.x.x.x
Fixação de alinhamentos e
nivelamentos ................... 30,00 x.x.x.x
Armação de circos ou
Parques de Diversões .............. 50,00 x.x.x.x
Capítulo XIII – Tabela nº
12
Do imposto Especial de
licenças:
Vendas e Fumos, por
atacado ............................... 200,00 x.x.x.x
Vendas de Fumos a varejo
................................... 100,00
x.x.x.x
Vendas de bebidas
alcoolias p/ atacado .................. 1.600,00 x.x.x.x
A varejo – Casas de 1ª,
2ª e 3ª classe .................. 800,00
x.x.x.x
A varejo – Casas de 4ª,
5ª e 6ª classe ................... 600,00
x.x.x.x
A varejo – Casas de 7ª,
8ª e 9ª classe .................. 400,00
x.x.x.x
A varejo – Casas de 10ª,
11ª e 12ª classe ............. 300,00 x.x.x.x
A varejo – Casas de 13ª
14ª e 15ª classe .............. 200,00
x.x.x.x
Para Fabricação de
bebidas:
Engenho: Para fabricação
de bebidas.
De 1ª classe, movidos a
eletricidade por ano......... 1.200,00
x.x.x.x
De 2ª classe,
(hidráulicos) ................................. 1.000,00 x.x.x.x
De 3ª classe, (fração
animal) ............................ 600,00 x.x.x.x
Vendas de Armas e
Munições:
Por atacado
.................................................... 200,00 x.x.x.x
A varejo
........................................................ 100,00 x.x.x.x
Estabelecimento e
Hospedagem de Restaurantes:
a)
hoteis e
restaurantes de 1ª classe .................. 500,00 x.x.x.x
b)
hoteis e restaurantes de 2ª classe
................... 300,00 x.x.x.x
c)
pensões e hospedarias
.................................. 100,00
x.x.x.x
Teatros, cinemas e outros divertimentos permantes
Por ano
........................................................... 200,00 x.x.x.x
Capítulos XIV – Tabela nº 13
Do imposto para o Comércio e Industrias e
Profissões Artes e Oficios.
Pelo movimento de vendas Mercantis:
1ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.680.000,00
a 2.000.000,00 – 7.500,00
2ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.380.000,00
a 1.680.000,00 – 6.800,00
3ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.100.000,00
a 1.380.000,00 – 6.200,00
4ª classe – movimento de mais de Cr$ 850.000,00 a 1.100.000,00 - 5.600,00
5ª classe – movimento de mais de Cr$ 650.000,00 a 850.000,00 – 5.000,00
6ª classe – movimento de mais de Cr$ 520.000,00 a 650.000,00 – 4.500,00
7ª classe – movimento de mais de Cr$ 400.000,00
a 520.000,00 – 4.000,00
8ª classe – movimento de mais de Cr$ 300.000,00 a 400.000,00 – 3.500,00
9ª classe – movimento de mais de Cr$ 220.000,00 a 300.000,00 – 3.000,00
10ª classe – movimento de mais de Cr$ 150.000,00
a 220.000,00 – 2.500,00
11ª classe – movimento de mais de Cr$ 100.000,00
a 150.000,00 – 2.100,00
12ª classe – movimento de mais de Cr$ 60.000,00
a 100.000,00 – 1.700,00
13ª classe – moviemento de mais de Cr$ 30.000,00
a 60.000,00 – 1.400,00
14ª classe – movimento de mais de Cr$ 10.000,00 a 30.000,00
– 1.100,00
15ª classe – moviemtno de mais de Cr$ 1.000,00 a 10.000,00 – 800,00
Para vendas superiores de Cr$ 2.000.000,00
pagarão 4/10 (quatro decimos) por cento sobre o excedente.
Tabela nº14
Alfaiatarias:
a)
sem operários ...................................... 200,00 x.x.x.x
b)
com operários
..................................... 300,00
x.x.x.x
c)
com vendas de fazendas ....................... 500,00
x.x.x.x
Barbearias:
a) sem operários
.................................... 200,00 x.x.x.x
b)
com operários..................................... 300,00
x.x.x.x
c)
com vendas de perfumes..................... 200,00 x.x.x.x
Carpintarias:
Com oficina manual
.................................. 200,00 x.x.x.x
Com oficina à
maquinas............................. 400,00
x.x.x.x
Dentista com gabinete
fixo por ano ............ 200,00 x.x.x.x
Com gabinete móvel
................................ 300,00 x.x.x.x
Ferraria com pequena
fabricação................. 300,00 x.x.x.x
Ferraria para consertos
............................ 200,00 x.x.x.x
Maquinas de beneficiar
café inclusive bulandeira
e ripes.
a)
de capacidade superior a 600 arrobas ....... 1.000,00
x.x.x.x
b)
de capacidade 400 a 600 arrobas ............. 800,00 x.x.x.x
c)
de capacidade 300 a 400 arrobas .............. 700,00 x.x.x.x
d)
de capacidade 200 a 300 arrobas .............. 600,00 x.x.x.x
e)
de capacidade 100 a 200 arrobas .............. 400,00 x.x.x.x
f)
até 100 arrobas ....................................
200,00 x.x.x.x
Maquinas de beneficiar arroz e milho
............. 200,00 x.x.x.x
Moinho de Fubá
......................................... 100,00
x.x.x.x
Sapatarias:
Com pequena fabricação
........................... 300,00 x.x.x.x
Oficina de consertos
................................. 200,00
x.x.x.x
Selarias:
Com pequena fabricação
........................... 200,00 x.x.x.x
Oficinas de
conserto.................................. 200,00 x.x.x.x
Serrarias:
Com pequena produção ............................ 300,00 x.x.x.x
Com produção
média............................... 400,00
x.x.x.x
Com grande produção ............................. 600,00 x.x.x.x
Tropa com lotes de 10 animais ou fração..... 150,00 x.x.x.x
Titulo V – Capítulo 1º Tabela nº 16
Do imposto territorial urbano:
Terreno murado no perímetro urbano da cidade
e vila, por metro linear
............................. 2,00 x.x.x.x
Terreno fechado com gradil de madeira....... 3,00 x.x.x.x
Terreno fechado com cerca de arame ou
outra não
especificada no perímetro urbano da
cidade e vilas
............................................ 4,00 x.x.x.x
Terreno aberto no perímetro urbano da cidade
e vilas .................................................... 5,00 x.x.x.x
Titulo VI – Capítulo I – tabela nº 17
Do imposto s/ Diversões Públicas: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
Cinemas ambulantes, por função ............ 50,00 x.x.x.x
Circo de cavalinhos ou toradas ............... 50,00 x.x.x.x
Parques de Diversões ........................... 50,00 x.x.x.x
Títulos VII – Capítulo I – tabela nº 18
Aforamentos:
Terrenos loteados nas cidades e vilas
por metros
......................................... 0,20 x.x.x.x
Terrenos não loteados nas cidades e vilas
por metro linear de contorno ................. 0,40 x.x.x.x
Titulo VIII – Capitulo I – Tabela nº 19
Taxa de mercados:
Aluguel diárias de comportimentos .......... 10,00 x.x.x.x
Aluguel mensal de compartimentos ......... 100,00 x.x.x.x
Titulo IX – Capítulo I – Tabela nº 20
Da taxa Funerária:
Inumação e sepultura rosas por 5 anos s/
chapa 30,00 x.x.x.x
Inchisive chapa
......................................... 50,00 x.x.x.x
Exumações de sepultura rasas .................... 100,00 x.x.x.x
Idem x.x.x túmulos de artes ...................... 200,00 x.x.x.x
Conceção de Carneiros
.............................. 300,00 x.x.x.x
Idem de Jazigos individuais
........................ xx.x.x. x.x.x.x
Idem coletivos
........................................ 700,00
x.x.x.x
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na
data de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal Fundão, 12 de Dezembro de 1955.
JASSON RODRIGUES SARMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
ORLANDO NUNES
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.