O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 (Lei Municipal nº 1.102/2018), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais (Ficha 24) R$ 700,00
Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01.031.0001.2.011 - Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores Estatutários.
3.3.90.08.00 - Outros Benefícios Assistenciais (Ficha 17) R$ 700,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação
Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.