LEI Nº 1138, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2018 (Lei Municipal nº 1.102/2018), no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3.3.90.08.00  - Outros Benefícios Assistenciais (Ficha 24)        R$ 700,00

 

Art. 2º Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior será anulada parcialmente no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01.031.0001.2.011 - Remuneração e Encargos Sociais dos Servidores Estatutários.

3.3.90.08.00  - Outros Benefícios Assistenciais (Ficha 17)        R$ 700,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de novembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.