O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 421, de 27 de outubro de 2006, alterada pela Lei Municipal Nº 1.034/2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art.1º (...)
VI – espaço delimitado pela Av. Belo Horizonte, em Praia Grande (FEIRARTE)”
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.