LEI MUNICIPAL Nº 1.136 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ACRESCENTA O INCISO VI AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 421 DE 27 DE OUTUBRO DE 2006, INCLUINDO ENTRE OS LOCAIS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE FEIRAS LIVRES PARA VENDA DE COMIDAS, BEBIDAS E ARTESANATOS E ESPAÇO DELIMITADO PELA AV. BELO HORIZONTE, EM PRAIA GRANDE.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 421, de 27 de outubro de 2006, alterada pela Lei Municipal Nº 1.034/2015, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

 

 Art.1º (...)

 

VI – espaço delimitado pela Av. Belo Horizonte, em Praia Grande (FEIRARTE)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.