O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 58 da Lei Municipal nº 1.125/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.”
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.