LEI MUNICIPAL Nº 1.135 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA O ART. 58 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.125/2018 QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 58 da Lei Municipal nº 1.125/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.