LEI MUNICIPAL Nº 1.132 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

 INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICIPIO DE FUNDÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído O Banco de Ideias Legislativas no Município de Fundão. 

 

Art. 2º O Banco de Ideias Legislativas tem por objetivo:

 

I - Promover a legislação participativa no âmbito do Município de Fundão;

 

II – aproximar A Câmara Municipal de Vereadores de Fundão de População, permitindo que cidadãos apresentem sugestões ao Parlamento; e

 

III – integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

 

Art. 3º Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões no Banco de Ideias Legislativas por meio de preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no site da Câmara Municipal, conforme modelo anexo, atentando-se aos seguintes requisitos:

 

I – identificação do(s) autor(es) com nome, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF, Cédula de Identidade – RG, endereço e telefone, bem como a especificação da sugestão.

 

Parágrafo único. Não serão aceitas sugestões sem a devida identificação do(s) autor(es).

 

Art. 4º As sugestões serão gerenciadas pelo Setor de Tecnologia da Informação, bem como catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro.

 

Art. 5º O Poder Legislativo Municipal, por meio de seus Vereadores, poderá se valer das sugestões catalogadas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos de lei ordinária, projetos de lei complementar, propostas de emenda à Lei Orgânica, projetos de decreto legislativo, projetos de resolução, indicações ou requerimentos conforme a matéria.

 

Parágrafo único.  Caberá aos vereadores, avaliar a pertinência, viabilidade e importância das sugestões cadastradas no Banco de Ideias Legislativas para elaborar e protocolizar projetos ou indicações, de acordo com a matéria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.