LEI Nº 113 DE 10 de Setembro de 1955.
O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito
Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
autorizado até o limete da quantia de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil
cruzeiros) nas festividades e homenagens a serem prestadas ao Exmo. Sr.
Governador do Estado e digna comitiva quando de sua visita a este Municipio com
o fim especial de inaugurar as Rodovias Timbú-Crubixá e Timbú-Barragem.
Artigo 2º As despesas a que se refere o artigo anterior é referente
a hospedagem das autorizadades presentes e transporte do pessoal.
Artigo 3º Os recursos para coberturas
deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal Fundão, 10 de Setembro de 1955.
JASSON RODRIGUES SARMENTO
PREFEITO MUNICIPAL
JERRY RODRIGUES MUNIZ
SECRETÁRIO-SUBSTITUTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.