O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no inciso IX do artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa
“Art. 1º (...)
IX- Mês de Setembro
(...)
c) Dia 16, Dia do Desportista
Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão