O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o desfile cívico como parte integrante da programação das
festividades de Emancipação Política do Município de Fundão.
Art. 2°
O Poder Executivo fará configurar na Lei Orçamentária Anual dotação própria
para o custeio do desfile cívico.
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO
MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.