LEI Nº 1.129 DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui o desfile cÍvIco na programação das festividades de Emancipação Política de Fundão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o desfile cívico como parte integrante da programação das festividades de Emancipação Política do Município de Fundão.

 

Art. 2° O Poder Executivo fará configurar na Lei Orçamentária Anual dotação própria para o custeio do desfile cívico.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.