LEI  Nº 1.128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES QUE VENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será suspenso o Alvará de Funcionamento das empresas e postos instalados no Município que comprovadamente  revenderem combustíveis  adulterados.

 

Art. 2° Para efeitos desta Lei considera-se adulterado o combustível que sofrer alteração quanto ao padrão de qualidade, evidenciada em laudo pericial emitido pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, ou entidade por esta credenciada ou com ela conveniada para este fim.

 

§ 1° Após o Executivo Municipal obter a informação quanto a constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, assegurando-se a ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado cautelarmente nesse período.

 

§ 2º O responsável pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de Funcionamento supenso fica proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade.

 

§ 3° (VETADO)

 

Art. 3° Após a suspensão do Alvará de Funcionamento serão encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que compõem ao Ministério Público para as providências cabíveis.

 

Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.