LEI 1.127 DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera a Lei Municipal nº 477/2007, incluindo no Calendário Oficial de Festas Municipais, o dia do motociclista  no mês de Julho

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no inciso VII do artigo 1° da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa.

 

"Art. 1° (...)

 

VII - Mês de Julho (...)

 

d) Dia 20, Dia do Motociclista, no Distrito de Praia Grande.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 19 de setembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.