LEI 1.123, DE 17 DE AGOSTO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE HINOS CÍVICOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. É obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. É obrigatória a execução do Hino do Estado do Espírito Santo, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. É obrigatória a execução do Hino do Município de Fundão/ES, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.

 

Art. Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após publicação, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FABIO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.