DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DE HINOS CÍVICOS NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É obrigatória a execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º É obrigatória a execução do Hino do Estado do Espírito Santo, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 3° É obrigatória a execução do Hino do Município de Fundão/ES, uma vez por semana, nas escolas da rede municipal de ensino.
Art. 4° Estabelece o prazo de 30 (trinta) dias, após publicação, para o Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de agosto de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FABIO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.