LEI Nº 1.122, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL Nº 1.102/2018, ESTIPULANDO O LIMITE DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO GLOBAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 5° da Lei Municipal Nº 1.102/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2018."

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 18 de julho de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FÁBIO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.