LEI  Nº 1.120, DE 05 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A CONFIGURAÇÃO DO QUADRO CONSTANTE DO ART. 7° DA LEI MUNICIPAL Nº 874/2012 (ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.065/2016), FIXANDO LIMITE NO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DA MUNICIPALIDADE JUNTO AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - IPRESF.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O quadro constante do art. 7° da Lei Municipal 874/2012, alterada pela Lei Municipal Nº 1.065/2016, passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

"Art. (...):

 

 

 

ANO

ALÍQUOTA APLICADA SOBRE FOLHA DE ATIVOS

 

ANO

ALÍQUOTA APLICADA SOBRE FOLHA DE ATIVOS

2016

7.46%

2029

47,60%

2017

10,00%

2030

47,60%

2018

15,00%

2031

47,60%

2019

20,00%

2032

47,60%

2020

25,00%

2033

47,60%

2021

30,00%

2034

47,60%

2022

35,00%

2035

47,60%

2023

40,00%

2036

47,60%

2024

47,60%

2037

47,60%

2025

47,60%

2038

47,60%

2026

47,60%

2039

47,60%

2027

47,60%

2040

47,60%

2028

47,60%

2041

47,60%

2042

47,60%

2045

47,60%

2043

47,60%

2046

47,60%

2044

47,60%

2047

47,60%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

FÁBIO FREIRE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.