LEI Nº 1.119 DE 05 DE JULHO DE 2018
CONFERE NOVA REDAÇÃO AO ART. 1° DA LEI MUNICIPAL Nº 855/1995, ALTERANDO O NOME E O ENDEREÇO DA ESCOLA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art 1° da Lei Municipal Nº
855/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1° Fica denominado ESCOLA MUNICIPAL EURIPES FERREIRA DAS NEVES
(EM EURIPES FERREIRA DAS NEVES) a Escola Municipal multisseriada
localizada no Assentamento Piranema, neste Município
de Fundão."
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal Nº 461, de
12 de abril de 2007.
Gabinete do Prefeito, em 05 de julho de 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FÁBIO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Fundão.