LEI Nº 1.114, DE 18 DE MAIO DE 2018
AUTORIZA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MEMBROS DA COMISSÃO DE PATRIMÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos servidores, estatutários ou comissionados designados para compor a Comissão de patrimônio nos termos estabelecidos na presente lei, limitada ao máximo de 07 (sete) membros.
§1° A gratificação de que trata o caput deste artigo será de R$1.000,00 (um mil reais) por cada um dos membros correspondente a um período de 04 (quatro) meses, que é o prazo para que a Comissão finalize os trabalhos, podendo ser prorrogado mediante autorização do titular da SEMGER (Secretaria Municipal de gestão e Recursos Humanos).
§ 2° O valor da gratificação não poderá ser ampliado e a forma de pagamento fica a critério da SEMGER.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
004100.0412200022.076 - Manutenção das atividades de apoio administrativo
31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
10000000 - Recursos ordinários.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Nº 101/2000.
Período |
Impacto financeiro |
01/04/2018 a 31/07/2018 |
R$ 7.000,00 |
Total |
R$ 7.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de maio 2018.
JOILSON ROCHA NUNES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
FABIO FREIRE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.